Na quarta-feira, 21 de agosto, uma operação realizada na Rodoviária Interestadual de Brasília resultou na apreensão de ônibus de empresas tradicionais do transporte rodoviário de passageiros, como a Viação Catedral. As apreensões, feitas com base na Resolução ANTT 4.287/2014, que regula o combate ao transporte clandestino, foram classificadas pelas empresas como arbitrárias, uma vez que ambas possuem autorização legal para operar.
A Viação Catedral, por meio de seu Diretor Executivo Bernardino Filho, declarou com exclusividade ao portal Ônibus & Transporte que a empresa cumpre as novas diretrizes estabelecidas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual, conforme o Novo Marco Regulatório do TRIP. Segundo Bernardino, a Catedral foi recentemente habilitada pela agência para solicitar o Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR), reforçando sua legalidade na prestação de serviços.
Em nota oficial enviada ao Ônibus & Transporte, a Viação Catedral expressou sua discordância em relação às apreensões, argumentando que essa medida deveria ser aplicada pela fiscalização apenas em situações que comprometam a segurança e a integridade dos usuários. A empresa destacou ainda que a Súmula 11, ainda vigente, estabelece regras claras de atuação, não dá margem a interpretação.
Confira a nota da Viação Catedral na íntegra
Comunicado Oficial da Viação Catedral
A Viação Catedral, em respeito aos nossos estimados passageiros e parceiros comerciais, vem a público esclarecer que somos uma empresa regular, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nosso compromisso é inabalável com a qualidade, segurança, conforto e pontualidade em todas as nossas operações.
Reafirmamos nossa dedicação contínua em aprimorar nossos serviços, sempre em estrita conformidade com as normas da ANTT, para garantir uma experiência de viagem segura e satisfatória a todos os nossos usuários.
Reconhecemos a importância da fiscalização para manter os elevados padrões do transporte rodoviário e respeitamos esse processo. Contudo, consideramos necessário destacar que medidas excessivas ou desproporcionais, que ultrapassam o bom senso, podem comprometer o papel fundamental de empresas autorizadas, como a nossa, na promoção do direito de ir e vir de todo cidadão brasileiro.
É imprescindível destacar que a atuação da ANTT ao apreender veículos de uma empresa regularmente constituída, devidamente habilitada e portadora de Termo de Autorização de Registro (TAR), contraria o entendimento consolidado em sua própria Súmula 11. Essa súmula, inclusive, veda a aplicação da Resolução nº 4.287/2014 em situações onde a fiscalização constata o exercício do transporte em desconformidade com os limites autorizados, ou a execução do serviço fora dos limites previstos na Licença Operacional (LOP).
Além disso, ressaltamos que as exigências subsequentes à apreensão, como o pagamento de estadia em pátio, guincho e demais despesas correlatas, contradizem o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à Súmula 510 do STJ.
Compreendemos que é dever e responsabilidade da fiscalização zelar pela segurança dos passageiros e impedir qualquer situação que possa comprometer o bem-estar dos mesmos. No entanto, acreditamos que a apreensão de um veículo deve ser considerada a última medida no processo fiscalizatório, utilizada apenas em casos extremos e justificáveis.
Erros e falhas operacionais podem ser corrigidos de maneira eficaz através de advertências e multas, medidas que são adequadas e menos prejudiciais. É importante considerar que a fiscalização deve sempre priorizar o bem-estar dos usuários. Portanto, é essencial refletir sobre como as ações adotadas impactam a experiência de todos os passageiros.
Na última quarta-feira (21), em Brasília/DF, diversas empresas do sistema Trip, incluindo a Viação Catedral, foram alvo de uma fiscalização com o objetivo claro de apreender o máximo de veículos. As apreensões foram baseadas em declarações obtidas em situações de desconforto dos usuários, sem relação com questões de segurança ou mal serviço, mas sim devido a interpretações rigorosas das normas regulatórias. Essas ações resultaram em impactos financeiros e prejudicaram a imagem das empresas, associando-as injustamente ao transporte clandestino.
Por exemplo, um veículo foi apreendido porque um passageiro, ao ser entrevistado, mencionou equivocadamente que seu destino era diferente do registrado na passagem. Em outro caso, um ônibus foi retido porque o bilhete de um passageiro foi emitido, a seu pedido, para uma cidade próxima ao destino final — uma prática comum e impossível de evitar, já que é uma escolha do próprio usuário.
Citarei dois casos que ilustram bem a situação:
O primeiro caso ocorreu com uma empresa do sistema Trip, uma organização com mais de 50 anos de bons serviços. O veículo dessa empresa foi apreendido após uma entrevista conduzida pela fiscalização. O usuário em questão estava viajando de Goiânia para o município de Santo André, mas havia adquirido uma passagem de Goiânia para São Paulo, planejando embarcar em outra condução em São Paulo para completar sua viagem. Devido ao destino final do cliente ser divergente do destino registrado na passagem, o veículo foi apreendido, desconsiderando as ponderações do representante da empresa presente no local.
Em um caso ocorrido em 21/08 envolvendo nossa empresa, um de nossos clientes optou por comprar uma passagem de São Paulo para Barreiras, na Bahia, com a intenção de desembarcar em Luís Eduardo Magalhães. A Viação Catedral possui autorização oficial para operar nos trechos de São Paulo a Brasília e de Brasília a Luís Eduardo Magalhães, o que significa que nosso cliente chegaria ao seu destino sem infringir nenhuma norma. O mais incoerente é que, após a apreensão do veículo, foi a própria Viação Catedral que, utilizando outro veículo e apenas trocando os bilhetes, completou o transporte do cliente até o destino final. Mesmo com o atraso e desconforto causados, garantimos que o usuário chegasse a seu destino.
É importante destacar que o veículo apreendido é de fabricação 2022, modelo 2023, e está devidamente habilitado pela agência reguladora, com todas as licenças rigorosamente em dia. No entanto, o veículo permanece apreendido até o momento, causando prejuízos financeiros e impactando a imagem da nossa empresa. Diante dessa situação, tomaremos as medidas legais cabíveis para reparar o ocorrido, confiando que a justiça reconhecerá a nossa legítima preocupação.
É fundamental que a agência veja as empresas como parceiras na prestação de serviços de qualidade e que as ações de fiscalização sejam conduzidas de maneira que promovam a segurança e a eficiência no transporte rodoviário, sempre com foco no bem-estar dos passageiros. Somente com uma abordagem colaborativa poderemos garantir o melhor atendimento aos nossos clientes e fortalecer o setor.
A Viação Catedral reitera seu compromisso com a prestação de serviços de qualidade e informa que adotara dentro da legitimidade todas as medidas cabíveis para reparar os danos causados e Continuaremos a proteger os direitos de nossos passageiros e a garantir a excelência em nossas operações.
Imagem: Divulgação Viação Catedral
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