Tribunal de Justiça de São Paulo condena Buser e parceira a indenizar passageiro ferido em viagem de ônibus

Empresas são responsabilizadas por acidente envolvendo corte no pé de passageiro durante trajeto entre São José do Rio Preto e São Paulo.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Buser, plataforma de transporte por aplicativo, e sua parceira Primar Navegação e Turismo a indenizar um passageiro que sofreu um corte no pé durante uma viagem de ônibus realizada em 14 de agosto de 2023, no trajeto entre São José do Rio Preto e São Paulo. O passageiro foi ferido por uma lâmina de metal no descanso de pés de uma das poltronas. Como compensação pelos danos morais, ambas as empresas deverão pagar uma indenização de R$ 1.000 ao passageiro.

A condenação de primeira instância já havia sido proferida pela juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa, em fevereiro. Ontem, dia 16 de setembro, durante o julgamento de um recurso, o TJSP reforçou a responsabilidade da Buser pelos problemas relacionados aos veículos de seus parceiros.

No julgamento realizado pela 1ª Turma Recursal Cível do TJSP, os juízes destacaram que houve “falha na prestação de serviço” por parte das empresas, ressaltando que o serviço de transporte deve garantir o mínimo de segurança aos seus usuários. O tribunal também enfatizou que, por ser intermediadora da viagem, a Buser é solidariamente responsável pelas falhas e problemas ocorridos nos veículos dos seus parceiros, reforçando que essa parceria vai além do marketing.

O acidente aconteceu quando o passageiro tentou ajustar sua poltrona, apoiando-se no descanso de pés, momento em que foi ferido por uma lâmina de metal exposta no dispositivo. O julgamento contou com a participação dos juízes Jefferson Barbin Torelli, presidente do Colégio Recursal, Ana Carla Criscione dos Santos e João José Custódio da Silveira, e o caso está registrado sob o processo nº 1021190-87.2023.8.26.0004.

Imagem: Reprodução

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