A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25 de setembro de 2024, a Decisão SUPAS nº 638, de 19 de setembro de 2024, autorizando 17 empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento. A medida está baseada no processo nº 50500.170184/2024-97 e visa regulamentar a operação dessas empresas, de acordo com os critérios estabelecidos pela agência.
O documento, assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, estipula que as empresas autorizadas devem cumprir as condições da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regula o serviço de fretamento no país. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções como a cassação da autorização.
Entre as empresas autorizadas, destacam-se a Auto Viação Unidos Ltda., Agência Adventure Viagens e Turismo Ltda. e a Dream Trip Pacotes Turísticos e Fretamento Ltda. Ao todo, 17 empresas tiveram a permissão concedida, conforme consta no anexo da decisão.
A ANTT também estabelece, no Art. 3º da decisão, que a não observância do Art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia automática da autorização. Além disso, o Termo de Autorização pode ser considerado nulo se for detectada qualquer ilegalidade no processo de concessão, conforme o Art. 4º.
Caso ocorra uma infração grave ou se as condições essenciais para a prestação do serviço não forem mantidas, a autorização poderá ser cassada, como previsto no Art. 5º. A decisão ainda menciona que as empresas terão acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação do documento.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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