Governo do Rio de Janeiro garantirá transporte público gratuito durante as eleições municipais de 2024

Medida busca assegurar o deslocamento dos eleitores nos dias de votação, conforme determinação do TSE e decreto estadual; permissionários e empresas de transporte intermunicipal devem seguir ...
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ), emitiu um comunicado oficial nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, reforçando a obrigatoriedade da gratuidade no transporte público para os dias 06 de outubro e, se necessário, 27 de outubro de 2024, em razão das eleições municipais. A medida foi tomada de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, e o Decreto Estadual n.º 49.301, publicado na mesma data do ofício.

O transporte público gratuito estará disponível para a população entre as 6h e 20h nos dias de eleição, e tem como principal objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto sem enfrentar dificuldades relacionadas ao deslocamento.

Notificações aos permissionários do transporte complementar

Em um dos ofícios, o DETRO/RJ notifica os permissionários do serviço de transporte complementar, informando que, de acordo com a regulamentação, eles deverão manter ao menos 50% das viagens realizadas em dias úteis durante o período de gratuidade (entre 6h e 20h). Essa medida visa garantir que as operações do transporte complementar não sejam interrompidas ou reduzidas drasticamente, garantindo o serviço em regiões onde essa modalidade é predominante.

Ainda segundo o ofício, o DETRO/RJ editará uma portaria específica para regulamentar a restituição do custo operacional para os permissionários, a fim de cobrir eventuais prejuízos decorrentes da gratuidade nos dias mencionados.

Empresas de transporte intermunicipal também estão obrigadas a operar

Em outro ofício direcionado às empresas de transporte regular intermunicipal de passageiros, o DETRO/RJ notifica que essas empresas deverão operar com horários compatíveis com os dias úteis durante o período de votação, entre 6h e 20h. A gratuidade será aplicável apenas às linhas de características SA (serviço comum com ar-condicionado) e SAC (serviço seletivo com ar-condicionado), que são as modalidades de transporte intermunicipal mais utilizadas pela população.

Por outro lado, as operações de características A (comum – ônibus rodoviário sem ar condicionado) e AC (seletivo – ônibus rodoviário com ar condicionado) estarão isentas da obrigação de oferecer transporte gratuito. As empresas que operam essas linhas não precisarão adequar seus serviços à gratuidade, permanecendo com seus serviços regulares e tarifas cobradas normalmente.

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Exemplo de ônibus do serviço AC (seletivo – ônibus rodoviário com ar condicionado)

Assim como no caso dos permissionários do transporte complementar, o DETRO/RJ também editará uma portaria específica para restituir os custos operacionais das empresas de transporte intermunicipal, de modo a garantir que não haja prejuízo financeiro decorrente da obrigação de gratuidade.

Garantia de acesso ao voto

A determinação da gratuidade no transporte público durante as eleições reflete o compromisso do Governo do Estado do Rio de Janeiro com a plena participação dos eleitores no processo democrático. A medida busca evitar que questões financeiras ou dificuldades de deslocamento impeçam os cidadãos de exercerem seu direito ao voto.

Com a gratuidade aplicada aos dias 06 de outubro e 27 de outubro (caso ocorra segundo turno), o Estado pretende assegurar a maior comodidade possível aos eleitores, especialmente àqueles que dependem do transporte público para se deslocarem até suas seções eleitorais.

Impacto nas eleições

A gratuidade no transporte público durante o período eleitoral é uma medida que vem sendo adotada em várias partes do Brasil, com o intuito de promover a inclusão e a participação eleitoral. Em um cenário onde o voto é obrigatório, garantir o acesso ao transporte é uma forma de assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou situação financeira, possam cumprir sua obrigação eleitoral.

A colaboração entre o TSE, os estados e as empresas de transporte é fundamental para o sucesso da operação. O convênio entre o DETRO/RJ e as empresas permissionárias e concessionárias de transporte, ao lado da restituição dos custos operacionais, reforça o compromisso do governo em equilibrar as necessidades financeiras das operadoras com o direito dos eleitores ao transporte gratuito.

Com a implementação dessas diretrizes, o Governo do Estado do Rio de Janeiro assegura que não haverá interrupção nos serviços de transporte público nos dias de eleição. Permissionários e empresas de transporte intermunicipal estão comprometidos a manter suas operações em níveis adequados, garantindo que a população possa se deslocar com facilidade até seus locais de votação.

A fiscalização e a regulamentação dos serviços de transporte gratuito, além da garantia de restituição de custos, demonstram um esforço coordenado para assegurar que o processo eleitoral no Rio de Janeiro ocorra sem imprevistos, promovendo a participação ativa dos eleitores no pleito de 2024.

Imagem: Rodrigo Gomes

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