Na edição desta segunda-feira, 07 de outubro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a DECISÃO SUPAS Nº 661, que autoriza sete empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A decisão foi tomada em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, e está fundamentada no processo nº 50500.172346/2024-21.
As empresas autorizadas deverão seguir rigorosamente as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, além de outros normativos pertinentes. A ANTT destaca que o descumprimento das normas pode resultar na renúncia da autorização e na nulidade do Termo de Autorização, respeitando sempre o direito à ampla defesa.
Além disso, as autorizatárias terão acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data da publicação da decisão. A medida visa garantir a legalidade e a segurança nos serviços de transporte rodoviário coletivo, promovendo uma melhor organização do setor. A decisão entra em vigor imediatamente, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de transporte no Brasil.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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