ANTT restabelece linhas e mercados para Expresso União após decisão judicial

Decisões da ANTT publicadas restabelecem linhas e destinos importantes de transporte interestadual para a Expresso União.
ANTT

Nesta segunda-feira, 7 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, por meio do Diário Oficial da União, uma série de decisões que afetam diretamente o transporte rodoviário de passageiros no Brasil. A publicação inclui quatro decisões que impactam a operação da empresa Expresso União Ltda., restabelecendo licenças operacionais e autorizando a retomada de rotas entre estados em diversas regiões do país. As decisões são resultado de processos administrativos e decisões judiciais, envolvendo rotas que haviam sido anteriormente suspensas.

Decisão SUPAS Nº 968/2024: Restauração de mercados

A Decisão SUPAS Nº 968, datada de 3 de outubro de 2024, anula a suspensão anterior imposta pela Decisão SUPAS Nº 634, de 18 de setembro de 2024. Em seu lugar, restaura a Portaria SUPAS Nº 124, de 8 de fevereiro de 2021, autorizando a Expresso União Ltda. a reativar os seguintes mercados a partir de 30/09/2024:

I – de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAE (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e SAO PAULO (SP);

II – de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIANIA (GO);

III – de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP) e SAO PAULO (SP);

IV – de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

V – de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

VI – de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

VII – de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

VIII – de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

IX – de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

X – de JOAO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

XI – de MACAE (RJ) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP) e SAO PAULO (SP);

XII – de MANHUACU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

XIII – de MURIAE (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

XIV – de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

XV – de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

XVI – de TEOFILO OTONI (MG) para SAO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ); e

XVII – de VITORIA (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ).

A reativação dessas rotas está em conformidade com a Licença Operacional (LOP) Nº 127, cuja validade foi reafirmada pela decisão judicial.

Decisão SUPAS Nº 1.018/2024: Retomada da Linha São Paulo – Ipatinga

A Decisão SUPAS Nº 1.018 revoga a Decisão SUPAS Nº 619, de 18 de setembro de 2024, e restabelece a Decisão SUPAS Nº 1.016, de 13 de outubro de 2022. Essa medida autoriza a reativação da linha de transporte rodoviário entre São Paulo (SP) e Ipatinga (MG), prefixo nº 08-0353-00.

Decisão SUPAS Nº 1.020/2024: Inclusão de Mercados na Linha Araxá – Brasília

Na Decisão SUPAS Nº 1.020, a ANTT tornou sem efeito a Decisão SUPAS Nº 636, também de 18 de setembro de 2024, e reativou a Portaria SUPAS Nº 1.115, de 17 de dezembro de 2020. Com essa decisão, a Expresso União Ltda. está autorizada a operar os mercados de ARAXÁ (MG) para CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 30/09/2024.

Decisão SUPAS Nº 1.030/2024: Restauração da Linha Montes Claros – Rio de Janeiro

A última das decisões, a SUPAS Nº 1.030, também datada de 3 de outubro de 2024, revoga a Decisão SUPAS Nº 632, de 18 de setembro de 2024, e restaura a Portaria Nº 1.116, de 17 de dezembro de 2020. Esta decisão autoriza a Expresso União Ltda. a retomar a operação da linha prefixo 06-0166-00 Montes Claros (MG) a Rio de Janeiro (RJ) e dos mercados de PETRÓPOLIS (RJ) para MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENÓPOLIS (MG), CORINTO (MG), CURVELO (MG) e SETE LAGOAS (MG).

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Rodrigo Gomes

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