A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (10/10), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.136, de 4 de outubro de 2024, autorizando empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, estabelece as normas que as empresas deverão seguir, incluindo o cumprimento de regulamentações de segurança e prestação de serviço, sob risco de sanções e perda da autorização caso ocorra descumprimento.
Confira a Decisão da ANTT


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