A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira, 14 de outubro, do Diário Oficial da União, a habilitação de cinco empresas para prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, foram publicadas no Diário Oficial da União e incluem as empresas ALMEIDA E SANTOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA (BELOS MONTES), COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL – COONTRAL-BR, RABELO & TELES TRANSPORTES LTDA, FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA e BRUNO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Por meio das Decisões SUPAS nº 1.660, 1.661, 1.662, 1.663 e 1.664, as transportadoras agora estão autorizadas a solicitar o Termo de Autorização (TAR), que lhes permite operar sob o regime de autorização. De acordo com a ANTT, a habilitação e o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo artigo 48 da Lei nº 10.233 de 2001 são fundamentais para a manutenção das autorizações. Em caso de descumprimento das exigências, as empresas poderão ter seus termos de autorização cassados.
As novas habilitações fazem parte da estratégia de regulação e fiscalização da ANTT para garantir um transporte seguro e acessível. Com o objetivo de aprimorar a infraestrutura do setor, as transportadoras habilitadas deverão manter condições adequadas para assegurar a qualidade e regularidade dos serviços prestados, beneficiando diretamente os passageiros que utilizam o transporte rodoviário interestadual.
Confira as Decisões da ANTT





Imagem: Wellington Cadore
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.