TRT-RJ anuncia novo Edital para acordos trabalhistas com empresas de transporte paralisadas

Mais de R$ 17,2 milhões estão disponíveis para quitação de dívidas trabalhistas em audiência de conciliação do TRT-RJ, beneficiando até 1,2 mil ex-funcionários de consórcios como Santa Cruz, ...
TRT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) lançou um novo Edital de Acordo Trabalhista para empresas de transporte coletivo que encerraram suas atividades no estado e seus ex-funcionários. Com um montante superior a R$ 17,2 milhões, a iniciativa visa liquidar dívidas trabalhistas por meio de acordos entre as empresas inativas e seus credores.

O valor total disponível é distribuído entre os consórcios Santa Cruz, com R$ 9,4 milhões; Transcarioca, com R$ 4,7 milhões; e Internorte, com R$ 3,1 milhões. Estima-se que até 1,2 mil credores poderão ser beneficiados, com o pagamento feito de maneira integral e à vista, após a concessão de um desconto de 30% sobre o valor atualizado da dívida.

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Quem pode aderir ao edital?

Somente os ex-funcionários das empresas inativas nos consórcios Santa Cruz, Transcarioca e Internorte que possuem processos inscritos nos Registros Especiais de Execuções Fiscais (REEFs) podem participar. Para aderir ao acordo, os credores devem manifestar interesse até o dia 11 de novembro de 2024, exclusivamente por meio de formulários disponíveis no site do TRT-RJ. Os links para cada consórcio são os seguintes:

  • Santa Cruz (incluindo empresas como Viação Algarve Ltda, Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda, e Auto Viação Bangu Ltda): Formulário de Adesão.
  • Transcarioca (com empresas como Litoral Rio Transportes Ltda e Transportes Santa Maria Ltda): Formulário de Adesão.
  • Internorte (com empresas como Transportes América Ltda e Viação Madureira Candelária Ltda): Formulário de Adesão.

Como funcionam os acordos do TRT-RJ?

Para finalizar o acordo, o credor precisa comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde ocorrerá uma audiência de conciliação. Durante essa audiência, o valor final da dívida será fixado e homologado com o desconto aplicado, assegurando que o pagamento seja efetuado de imediato.

A medida é uma tentativa de sanar pendências trabalhistas das empresas de transporte que fecharam as portas e deixaram de operar no Rio de Janeiro, muitas vezes deixando dívidas substanciais para trás. Além de agilizar o processo de quitação, o edital do TRT-RJ oferece aos credores a possibilidade de receberem um pagamento imediato e vantajoso.

Oportunidade de resolução

O TRT-RJ reitera que a adesão ao edital é voluntária, mas representa uma oportunidade única para ex-funcionários das empresas envolvidas receberem valores devidos de forma mais ágil e com garantia de pagamento integral, mediante a aplicação de um desconto. Essa ação beneficia tanto os credores quanto o próprio Tribunal, que busca solucionar pendências com eficiência e transparência.

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Imagens: Rodrigo Gomes

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