ANTT autoriza 12 novas empresas para fretamento de transporte rodoviário interestadual e internacional

ANTT autorizou 12 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (21), a autorização para que diversas empresas prestem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida foi oficializada pela Decisão SUPAS nº 1.829, de 11 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União.

Com a decisão, as empresas deverão cumprir as normas da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e outras legislações pertinentes. Caso não observem essas normas, as autorizações poderão ser anuladas ou cassadas, conforme previsto na regulamentação.

Empresas autorizadas:

  1. AMI Transporte Turístico Ltda – CNPJ 08.655.080/0001-25
  2. Ana Paula Pulicci Hatum Ltda – CNPJ 18.746.076/0001-26
  3. CRTUR Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 57.042.758/0001-00
  4. Fábio Camilo Transportes Ltda – CNPJ 53.530.973/0001-07
  5. LOC Master Locadora de Veículos Ltda – CNPJ 12.901.398/0001-16
  6. M V J Turismo Ltda – CNPJ 42.789.798/0001-42
  7. Mads Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 57.583.096/0001-85
  8. MT Transportes Coletivos Ltda – CNPJ 51.693.940/0001-44
  9. República Eventos e Serviços Ltda – CNPJ 12.657.556/0001-34
  10. Rogério Aquino de Sousa Ltda – CNPJ 17.659.638/0001-31
  11. T F S Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 29.601.116/0001-68
  12. Vandi Turismo e Transportes Ltda – CNPJ 04.381.989/0001-81

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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