A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (21), a autorização para que diversas empresas prestem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida foi oficializada pela Decisão SUPAS nº 1.829, de 11 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União.
Com a decisão, as empresas deverão cumprir as normas da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e outras legislações pertinentes. Caso não observem essas normas, as autorizações poderão ser anuladas ou cassadas, conforme previsto na regulamentação.
Empresas autorizadas:
- AMI Transporte Turístico Ltda – CNPJ 08.655.080/0001-25
- Ana Paula Pulicci Hatum Ltda – CNPJ 18.746.076/0001-26
- CRTUR Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 57.042.758/0001-00
- Fábio Camilo Transportes Ltda – CNPJ 53.530.973/0001-07
- LOC Master Locadora de Veículos Ltda – CNPJ 12.901.398/0001-16
- M V J Turismo Ltda – CNPJ 42.789.798/0001-42
- Mads Transportes e Turismo Ltda – CNPJ 57.583.096/0001-85
- MT Transportes Coletivos Ltda – CNPJ 51.693.940/0001-44
- República Eventos e Serviços Ltda – CNPJ 12.657.556/0001-34
- Rogério Aquino de Sousa Ltda – CNPJ 17.659.638/0001-31
- T F S Transporte e Turismo Ltda – CNPJ 29.601.116/0001-68
- Vandi Turismo e Transportes Ltda – CNPJ 04.381.989/0001-81
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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