ANTT autoriza 19 empresas para transporte rodoviário interestadual e internacional de fretamento

Publicação da ANTT no Diário Oficial formaliza novas permissões para 19 empresas de turismo e fretamento
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (24/10), no Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 19 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento. As decisões SUPAS nº 2.410 e nº 2.512, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, detalham as condições e exigências que as empresas devem cumprir para operar no setor.

Conforme a decisão, as empresas autorizadas deverão seguir as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e estão sujeitas à perda da autorização em casos de infrações graves ou não cumprimento das condições previstas.

Empresas autorizadas:

Decisão SUPAS nº 2.410, de 17 de outubro de 2024:

  1. AF Transportes e Turismo Ltda
  2. Agência de Viagens e Turismo Pioneira Ltda
  3. DGTurismo e Transporte Ltda
  4. Ferreira Representação Comercial Ltda
  5. Higa & Shinzato Ltda
  6. J. R. Barros Transportes Ltda
  7. Jeferson A. Rodrigues – Transportes Ltda
  8. JF Tur Ltda
  9. S.A. Barbosa Filho Transportes Ltda
  10. Silvio R. Rocha Locadora de Veículos Ltda
  11. Transquali Transportes de Qualidade S/A

Decisão SUPAS nº 2.512, de 18 de outubro de 2024:

  1. Escorcio Pereira Transportes e Turismo Ltda
  2. J & A Transportes e Turismo Ltda
  3. J.S.L Transporte e Turismo Ltda
  4. Karima Turismo Ltda
  5. Maximovitz & Cabral Ltda
  6. Skilltur Turismo Ltda
  7. Transporte, Turismo Rio Nilo Ltda

As autorizações já estão em vigor a partir da data de publicação, e as empresas têm acesso ao sistema para a emissão de licenças de viagem. A ANTT reforça que a fiscalização será constante para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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