A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (24/10), no Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 19 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento. As decisões SUPAS nº 2.410 e nº 2.512, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, detalham as condições e exigências que as empresas devem cumprir para operar no setor.
Conforme a decisão, as empresas autorizadas deverão seguir as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e estão sujeitas à perda da autorização em casos de infrações graves ou não cumprimento das condições previstas.
Empresas autorizadas:
Decisão SUPAS nº 2.410, de 17 de outubro de 2024:
- AF Transportes e Turismo Ltda
- Agência de Viagens e Turismo Pioneira Ltda
- DGTurismo e Transporte Ltda
- Ferreira Representação Comercial Ltda
- Higa & Shinzato Ltda
- J. R. Barros Transportes Ltda
- Jeferson A. Rodrigues – Transportes Ltda
- JF Tur Ltda
- S.A. Barbosa Filho Transportes Ltda
- Silvio R. Rocha Locadora de Veículos Ltda
- Transquali Transportes de Qualidade S/A
Decisão SUPAS nº 2.512, de 18 de outubro de 2024:
- Escorcio Pereira Transportes e Turismo Ltda
- J & A Transportes e Turismo Ltda
- J.S.L Transporte e Turismo Ltda
- Karima Turismo Ltda
- Maximovitz & Cabral Ltda
- Skilltur Turismo Ltda
- Transporte, Turismo Rio Nilo Ltda
As autorizações já estão em vigor a partir da data de publicação, e as empresas têm acesso ao sistema para a emissão de licenças de viagem. A ANTT reforça que a fiscalização será constante para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Divulgação Busscar
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