ANTT revoga decisão e restabelece direitos de operação da Viação Catarina

Após decisão judicial, ANTT repristina inclusão de mercados na Licença Operacional da Viação Catarina, permitindo que a empresa mantenha suas operações.
ANTT

Nesta quinta-feira, 31 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS Nº 2.620, de 22 de outubro de 2024, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr. A medida revoga a Decisão SUPAS nº 257, emitida em julho deste ano, e repristina os efeitos da Decisão SUPAS nº 881, de dezembro de 2023, que havia deferido a inclusão de novos mercados na Licença Operacional (LOP) nº 227 da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda.

O restabelecimento dos efeitos da decisão anterior ocorre em conformidade com o Agravo de Instrumento nº 1037793-82.2023.4.01.0000 e o Mandado de Segurança nº 1067864-52.2023.4.01.3400, que determinaram a validade das operações da Viação Catarina nos mercados incluídos na sua licença. Com a nova decisão, a ANTT atende à determinação judicial, permitindo que a empresa volte a operar as rotas previamente autorizadas, mesmo que em condição sub judice.

A Viação Catarina, sob o CNPJ nº 28.414.054/0001-12, havia obtido a inclusão de mercados na Licença Operacional nº 227 em dezembro de 2023, uma medida que foi suspensa em julho deste ano. A partir de agora, com a revogação da decisão de julho, a empresa poderá expandir suas rotas, mantendo a cobertura nos mercados para os quais havia sido previamente autorizada, reforçando o compromisso da ANTT em seguir o devido processo legal e as decisões judiciais associadas ao setor de transporte rodoviário de passageiros.

Confira a publicação da ANTT

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Imagem: Carlos Junior

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