ANTT adequa licença operacional da Satélite Norte para linha e diversas seções no Norte e Centro-Oeste

Decisão da ANTT permite operação da linha entre Vila Rica (MT) e Imperatriz (MA), contemplando conexões em municípios do Pará e Tocantins
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º) a Decisão SUPAS Nº 2.642, de 23 de outubro de 2024, que concede à Expresso Satélite Norte Ltda. a adequação de sua Licença Operacional para operar uma linha de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre Vila Rica (MT) e Imperatriz (MA). A autorização estabelece a linha principal e dezenas de seções adicionais em municípios nos estados do Pará e Tocantins, detalhadas a seguir.

Seções autorizadas

A linha principal e as conexões permitidas pela decisão são:

  • IMPERATRIZ/MA-VILA RICA/MT
  • VILA RICA/MT-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
  • VILA RICA/MT-REDENCAO/PA
  • VILA RICA/MT-RIO MARIA/PA
  • VILA RICA/MT-XINGUARA/PA
  • VILA RICA/MT-SAPUCAIA/PA
  • VILA RICA/MT-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
  • VILA RICA/MT-MARABA/PA
  • VILA RICA/MT-ARAGUATINS/TO
  • VILA RICA/MT-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • VILA RICA/MT-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • VILA RICA/MT-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • VILA RICA/MT-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • SANTANA DO ARAGUAIA/PA-ARAGUATINS/TO
  • SANTANA DO ARAGUAIA/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • SANTANA DO ARAGUAIA/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • SANTANA DO ARAGUAIA/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • SANTANA DO ARAGUAIA/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
  • REDENCAO/PA-ARAGUATINS/TO
  • REDENCAO/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • REDENCAO/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • REDENCAO/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • REDENCAO/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-REDENCAO/PA
  • RIO MARIA/PA-ARAGUATINS/TO
  • RIO MARIA/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • RIO MARIA/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • RIO MARIA/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • RIO MARIA/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-RIO MARIA/PA
  • XINGUARA/PA-ARAGUATINS/TO
  • XINGUARA/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • XINGUARA/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • XINGUARA/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • XINGUARA/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-XINGUARA/PA
  • SAPUCAIA/PA-ARAGUATINS/TO
  • SAPUCAIA/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • SAPUCAIA/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • SAPUCAIA/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • SAPUCAIA/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-SAPUCAIA/PA
  • ELDORADO DOS CARAJAS/PA-ARAGUATINS/TO
  • ELDORADO DOS CARAJAS/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • ELDORADO DOS CARAJAS/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • ELDORADO DOS CARAJAS/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • ELDORADO DOS CARAJAS/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
  • MARABA/PA-ARAGUATINS/TO
  • MARABA/PA-AUGUSTINOPOLIS/TO
  • MARABA/PA-AXIXA DO TOCANTINS/TO
  • MARABA/PA-SITIO NOVO DO TOCANTINS/TO
  • MARABA/PA-SAO MIGUEL DO TOCANTINS/TO
  • IMPERATRIZ/MA-MARABA/PA

Condições para operação

A ANTT estipula que a empresa deve iniciar os serviços no prazo de 30 dias a partir da vigência da autorização, em 11 de novembro de 2024. A operação fora das seções listadas será proibida, e a falta de conformidade com as condições poderá resultar na revogação do Termo de Autorização.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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