No Diário Oficial da União desta sexta-feira, 01 de novembro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). Essas decisões, numeradas de 2.645 a 2.648 e datadas de 23 de outubro de 2024, autorizam a Viação Transpiauí São Raimundense Ltda. a operar novas linhas interestaduais de transporte de passageiros entre o Piauí, o Distrito Federal, a Bahia, Goiás e o Maranhão. A ANTT define a concessão dos Termos de Autorização (TAR), regula as condições operacionais, além de estabelecer prazos e orientações sobre o início da prestação dos serviços.
As decisões da ANTT vêm fundamentadas nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, normas que atribuem à SUPAS o poder de ajustar licenças operacionais e outorgar TARs. Confira os principais detalhes e implicações das decisões.
Decisão SUPAS nº 2.645/2024: Autorização da Linha Bom Jesus (PI) – Brasília (DF)
A Decisão SUPAS nº 2.645/2024 ajusta a Licença Operacional nº 144 para a Viação Transpiauí São Raimundense Ltda. (CNPJ nº 06.773.063/0001-67) e autoriza a operação da linha Bom Jesus (PI) – Brasília (DF), sob o Termo de Autorização PIDF0222004. A partir da data de vigência, a autorizatária deverá iniciar os serviços em até 30 dias, com possível prorrogação de mais 30 dias mediante justificativa.
Além disso, a ANTT proíbe que a empresa opere em municípios não especificados nos TAR e estabelece que o documento poderá ser extinto caso as condições sejam alteradas por novas leis ou regulamentações, em conformidade com o artigo 47 da Lei nº 10.233/2001. O TAR poderá ser extinto em casos de perda das condições necessárias ou infrações graves. A ANTT também destaca que qualquer descumprimento das normas pode resultar em sanções adicionais.
Seções autorizadas pela ANTT
As seções permitidas para esta linha incluem:
- Alvorada do Norte (GO) – Barreiras do Piauí (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Bom Jesus (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Corrente (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Gilbués (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Barreiras (BA) – Bom Jesus (PI)
- Barreiras (BA) – Gilbués (PI)
- Barreiras (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Barreiras (BA) – Redenção do Gurgueia (PI)
- Brasília (DF) – Alvorada do Norte (GO)
- Brasília (DF) – Bom Jesus (PI)
- Brasília (DF) – Corrente (PI)
- Brasília (DF) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Brasília (DF) – Gilbués (PI)
- Brasília (DF) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Brasília (DF) – Redenção do Gurgueia (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Alvorada do Norte (GO)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Barreiras do Piauí (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Bom Jesus (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Brasília (DF)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Corrente (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Gilbués (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Alvorada do Norte (GO)
- Riachão das Neves (BA) – Barreiras do Piauí (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Bom Jesus (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Brasília (DF)
- Riachão das Neves (BA) – Corrente (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Gilbués (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Santa Rita de Cássia (BA) – Brasília (DF)
Decisão SUPAS nº 2.646/2024: Autorização da Linha Teresina (PI) – Chapadinha (MA)
A Decisão SUPAS nº 2.646/2024 também ajusta a Licença Operacional nº 144 e autoriza a linha Teresina (PI) – Chapadinha (MA) sob o Termo de Autorização PIMA0222001. Assim como nas outras decisões, a empresa deve iniciar as operações em até 30 dias após a data de vigência. O prazo de prorrogação é permitido uma única vez, e a operação fora dos municípios especificados no TAR é proibida.
Seções autorizadas pela ANTT
As seções liberadas incluem:
- Brejo (MA) – Barras (PI)
- Brejo (MA) – Campo Maior (PI)
- Brejo (MA) – Esperantina (PI)
- Brejo (MA) – Matias Olímpio (PI)
- Brejo (MA) – Teresina (PI)
- Chapadinha (MA) – Barras (PI)
- Chapadinha (MA) – Campo Maior (PI)
- Chapadinha (MA) – Esperantina (PI)
- Chapadinha (MA) – Matias Olímpio (PI)
- Chapadinha (MA) – Teresina (PI)
Decisão SUPAS nº 2.647/2024: Autorização da Linha Canto do Buriti (PI) – Brasília (DF)
Na Decisão SUPAS nº 2.647/2024, foi emitido o Termo de Autorização PIDF0222003 para a linha Canto do Buriti (PI) – Brasília (DF). A regulamentação é semelhante às demais, com exigências de início de operação em até 30 dias e prorrogação de prazo. Caso a empresa descumpra as normas, o TAR poderá ser revogado ou extinto.
Seções autorizadas pela ANTT
Entre as seções autorizadas estão:
- Alvorada do Norte (GO) – Bom Jesus (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Corrente (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Cristino Castro (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Gilbués (PI)
- Alvorada do Norte (GO) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Barreiras (BA) – Bom Jesus (PI)
- Barreiras (BA) – Cristino Castro (PI)
- Barreiras (BA) – Gilbués (PI)
- Barreiras (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Barreiras (BA) – Redenção do Gurgueia (PI)
- Brasília (DF) – Barreiras do Piauí (PI)
- Brasília (DF) – Bom Jesus (PI)
- Brasília (DF) – Canto do Buriti (PI)
- Brasília (DF) – Corrente (PI)
- Brasília (DF) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Brasília (DF) – Cristino Castro (PI)
- Brasília (DF) – Gilbués (PI)
- Brasília (DF) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Brasília (DF) – Redenção do Gurgueia (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Alvorada do Norte (GO)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Bom Jesus (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Brasília (DF)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Corrente (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Cristalândia do Piauí (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Cristino Castro (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Gilbués (PI)
- Formosa do Rio Preto (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Bom Jesus (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Brasília (DF)
- Riachão das Neves (BA) – Corrente (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Cristino Castro (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Gilbués (PI)
- Riachão das Neves (BA) – Monte Alegre do Piauí (PI)
Decisão SUPAS nº 2.648/2024: Autorização da Linha Picos (PI) – Brasília (DF)
A última decisão, SUPAS nº 2.648/2024, autoriza a linha Picos (PI) – Brasília (DF) através do Termo de Autorização PIDF0222002. O padrão regulamentar é mantido, com prazo de início de até 30 dias e orientações sobre o cumprimento das condições operacionais.
Seções autorizadas pela ANTT
Entre as seções autorizadas estão:
1.Brasília(DF)-Bom Jesus(PI)
2.Brasília(DF)-Canto do Buriti(PI)
3.Brasília(DF)-Cristino Castro(PI)
4.Brasília(DF)-Eliseu Martins(PI)
5.Brasília(DF)-São Raimundo Nonato(PI)
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Luís Santana
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