ANTT indeferiu pedidos e aplicou sanções em Decisões publicadas no DOU

Empresas Boa Esperança, Buser, Riviera e Leão de Judá Transportes enfrentam decisões de indeferimento, arquivamento e advertência da ANTT
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (01) do Diário Oficial da União, uma série de decisões que envolvem importantes operadores de transporte rodoviário de passageiros no Brasil. As medidas, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, resultaram no indeferimento de autorizações para a Boa Esperança e Vila Adyana Transporte de Passageiros (Buser), o arquivamento de pedido da Riviera Transporte e Turismo, e a aplicação de uma advertência à Viação Reobote (Leão de Judá Transportes).

Confira as decisões:

  1. Decisão SUPAS Nº 2.649, de 24 de outubro de 2024:
    A Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. (CNPJ 04.787.941/0001-78) teve seu pedido de autorização para operar em mercados específicos indeferido. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033, de 2023, que regula as condições operacionais para empresas de transporte rodoviário de passageiros.
  2. Decisão SUPAS Nº 2.650, de 24 de outubro de 2024:
    A Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. (Buser) (CNPJ 44.416.335/0001-60) também teve sua solicitação de autorização indeferida por descumprimento das mesmas disposições legais da Resolução nº 6.033, de 2023. A decisão reforça o rigor no cumprimento das normativas para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.
  3. Decisão SUPAS Nº 2.653, de 24 de outubro de 2024:
    No caso da Riviera Transporte e Turismo Ltda. (Rivierabus) (CNPJ 40.918.288/0001-00), a ANTT optou pelo arquivamento do pedido de autorização com base no artigo 26 da Resolução nº 4.770, de 2015, sem concessão para operar nos mercados pleiteados.
  4. Deliberação nº 423, de 31 de outubro de 2024:
    A Viação Reobote Ltda. (Leão de Judá Transportes) (CNPJ 30.910.717/0001-31) recebeu uma sanção de advertência, conforme estabelecido pelo artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, que regulamenta sanções aplicáveis em casos de infrações administrativas por empresas de transporte.

As decisões da ANTT reforçam a fiscalização rigorosa do transporte rodoviário de passageiros, impondo sanções e indeferimentos para garantir a segurança e a legalidade no setor.

Confira as Decisões e Deliberação da ANTT

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Imagem: Divulgação

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