A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta terça-feira (5), através do Diário Oficial da União, uma série de decisões que renovam a licença de operação da empresa Expreso Paraguay S.A. para o transporte rodoviário internacional de passageiros entre Brasil e Paraguai. As sete decisões homologam a extensão das autorizações de serviços variados de transporte entre os dois países, contemplando itinerários que conectam cidades estratégicas, como Asunción, São Paulo, Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro.
A renovação das licenças, que terá vigência até 14 de agosto de 2031, é fundamentada em um conjunto de regulamentações internacionais e nacionais que regulamentam o transporte de passageiros na fronteira. Dentre esses regulamentos estão a Lei nº 10.233, o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e o Decreto nº 4.130. A autorização foi possível graças à conformidade da Expreso Paraguay S.A. com os requisitos estabelecidos pela ANTT e pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai (DINATRAN).
Licenças para sete linhas de transporte
De acordo com as publicações, as renovações das licenças foram concedidas para diferentes serviços de transporte, com categorias que incluem transporte convencional, leito e semiurbano. As rotas com autorizações renovadas contemplam trajetos internacionais de grande procura, tanto por turistas quanto por trabalhadores que residem na fronteira entre os dois países.
Veja as principais rotas contempladas nas decisões da ANTT:
- Asunción (Paraguai) – São Paulo (Brasil)
- Modalidade: Serviço Convencional
- Fronteira: Ciudad del Este (PY) / Foz do Iguaçu (BR)
- Asunción (Paraguai) – São Paulo (Brasil)
- Modalidade: Serviço Leito
- Fronteira: Ciudad del Este (PY) / Foz do Iguaçu (BR)
- Asunción (Paraguai) – Rio de Janeiro (Brasil), via São Paulo
- Modalidade: Serviço Convencional
- Fronteira: Ciudad del Este (PY) / Foz do Iguaçu (BR)
- Asunción (Paraguai) – Foz do Iguaçu (Brasil)
- Modalidade: Serviço Convencional
- Asunción (Paraguai) – Foz do Iguaçu (Brasil)
- Modalidade: Serviço Leito
- Ciudad del Este (Paraguai) – Foz do Iguaçu (Brasil)
- Modalidade: Serviço Semiurbano
- Fronteira: Ponte Internacional da Amizade
- Conjunto Habitacional Itaipu (Paraguai) – Conjunto Habitacional Itaipu (Brasil)
- Modalidade: Serviço Semiurbano
- Fronteira: Ponte Internacional da Amizade
Expansão das operações internacionais e apoio à mobilidade regional
As licenças renovadas pelo período de quase sete anos são um indicativo da relevância crescente do transporte internacional rodoviário entre Brasil e Paraguai. Segundo a ANTT, a ampliação da validade das licenças é essencial para assegurar continuidade e segurança no deslocamento de passageiros nas regiões fronteiriças. As linhas operadas pela Expreso Paraguay S.A. ligam importantes centros urbanos e facilitam o intercâmbio cultural, turístico e econômico entre os dois países.
A rota entre Asunción e São Paulo, por exemplo, é uma das mais movimentadas e permite acesso rápido a centros econômicos vitais. A modalidade de transporte leito também se destaca por oferecer uma opção de maior conforto aos passageiros em viagens longas. Já as linhas de serviço semiurbano, que atendem a região da Ponte Internacional da Amizade, facilitam o deslocamento cotidiano entre as cidades fronteiriças e refletem a interdependência econômica e social dos habitantes locais.
Regulamentação e segurança
A ANTT reforça que a renovação das licenças está em conformidade com a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018. Estas regulamentações estabelecem requisitos para a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional, de forma a garantir que as empresas cumpram padrões de qualidade e segurança.
A validade das licenças também leva em consideração o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), do qual Brasil e Paraguai são signatários, e que regula o trânsito terrestre internacional de passageiros e cargas na América do Sul. Esse acordo prevê medidas de cooperação e segurança para o transporte entre países, assegurando uma mobilidade que respeite as leis e regulamentos vigentes em ambos os territórios.
Confira as Decisões da ANTT
Imagens: Divulgação Marcopolo
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