A Lei nº 14.993, publicada em 9 de outubro de 2024, traz novas diretrizes para o setor de aviação no Brasil, incluindo a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O programa estabelece metas graduais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor aéreo por meio do uso de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF), visando uma aviação mais verde no país.
Sob a nova lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável pela verificação da redução de emissões decorrente do uso de SAF e pela fiscalização dos operadores aéreos. As metas estabelecidas para redução de emissões começam em 1% em 2027 e devem chegar a 10% em 2037. No entanto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá ajustar esses percentuais conforme o interesse público.
Segundo Felipe Rainato Silva, especialista em Comércio Internacional do escritório Hondatar Advogados, a lei alinha o Brasil aos compromissos globais de diminuição de GEE. “É um cenário desafiador, mas a indústria nacional de aviação vem se preparando para essa transição”, observa Silva.
Um estudo da Manchester Metropolitan University indica que a aviação global responde por cerca de 3,5% das emissões de CO2 na atmosfera. No entanto, com a produção de SAF ainda em fase de crescimento global, o custo desse combustível tende a ser mais alto do que o querosene tradicional.
Para Silva, o Brasil está diante de uma nova fase no setor aéreo. “Como um dos maiores produtores de biocombustíveis do mundo, o país possui um potencial significativo para promover uma aviação mais sustentável. Contudo, ainda há desafios importantes relacionados ao custo, infraestrutura e distribuição do SAF. Um planejamento estratégico envolvendo governo, indústria, centros de pesquisa e sociedade civil será crucial, assim como uma cooperação internacional, considerando a natureza globalizada da aviação”, conclui.
Imagem: Reprodução/Azul
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