Na edição desta terça-feira, 12 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 2.689, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que concede autorizações a diversas empresas para operarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e se fundamenta na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.
As empresas autorizadas para atuar neste segmento devem cumprir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e seguir normativas específicas para o transporte rodoviário coletivo em regime de fretamento. A decisão também estabelece que o descumprimento das regulamentações pode levar à perda da autorização ou a sanções conforme o processo regulatório.
Confira a lista completa das empresas autorizadas:
- Atalita Gonzatti Ltda
- TAF: 009551
- CNPJ: 34.599.671/0001-32
- Campos Transportes Ltda
- TAF: 009552
- CNPJ: 34.546.984/0001-22
- D2 Fretamento Inteligente Ltda
- TAF: 009553
- CNPJ: 56.052.317/0001-26
- Daniel Ribeiro Simões da Conceição Ltda
- TAF: 009554
- CNPJ: 40.570.770/0001-94
- Paloma Costa Roza Ltda
- TAF: 009555
- CNPJ: 55.396.799/0001-79
- Terra e Cor Turismo Ltda
- TAF: 438757
- CNPJ: 19.081.809/0001-13
- Três Fronteiras Navegação e Turismo Ltda
- TAF: 005313
- CNPJ: 34.626.446/0001-48
- Wilstur Turismo Ltda
- TAF: 009556
- CNPJ: 57.436.011/0001-36
As empresas já têm acesso ao sistema da ANTT para emissão de licenças de viagem e devem observar rigorosamente os critérios estabelecidos para garantir a regularidade do serviço. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, permitindo a expansão do serviço de fretamento regulamentado pela ANTT em território nacional e internacional.
Imagem: Rafael Wan Der Maas
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