A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira, 13 de novembro, a Decisão SUPAS Nº 2.807, que declara extintos o Termo de Autorização (TAR nº 124) e a Licença Operacional (LOP nº 77) da Viação Novo Horizonte Ltda. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrará em vigor em 11 de dezembro de 2024, proibindo a venda de bilhetes para seis linhas interestaduais operadas pela empresa.
A decisão afeta rotas como Itapagé (CE) – Guaraí (TO), Goiânia (GO) – Filadélfia (TO) e Palmas (TO) – Salvador (BA), entre outras. A ANTT determinou que a transportadora deverá honrar bilhetes já emitidos, oferecendo alternativas aos passageiros, como reembolso ou transferência para outra empresa autorizada, conforme a legislação vigente.
Veja todas as linhas
I – ITAPAGÉ(CE) – GUARAÍ(TO), prefixo nº 03-0083-00;
II – GOIÂNIA(GO) – FILADÉLFIA(TO), prefixo nº 12-0290-00;
III – IMPERATRIZ(MA) – COUTO DE MAGALHÃES(TO), prefixo nº 15-0037-00;
IV – PRESIDENTE DUTRA(MA) – PORTO NACIONAL(TO), prefixo nº 15-0038-00;
V – PALMAS(TO) – SALVADOR(BA), prefixo nº 23-0003-00; e
VI – MOSQUITO(TO) – PEIXOTO DE AZEVEDO(MT), prefixo nº 23-0013-00.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Charleston Vinícius