ANTT extingue autorização da Viação Novo Horizonte para operação de 5 linhas interestaduais

Decisão proíbe venda de bilhetes em seis rotas a partir de dezembro e garante direitos dos passageiros
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira, 13 de novembro, a Decisão SUPAS Nº 2.807, que declara extintos o Termo de Autorização (TAR nº 124) e a Licença Operacional (LOP nº 77) da Viação Novo Horizonte Ltda. A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, entrará em vigor em 11 de dezembro de 2024, proibindo a venda de bilhetes para seis linhas interestaduais operadas pela empresa.

A decisão afeta rotas como Itapagé (CE) – Guaraí (TO), Goiânia (GO) – Filadélfia (TO) e Palmas (TO) – Salvador (BA), entre outras. A ANTT determinou que a transportadora deverá honrar bilhetes já emitidos, oferecendo alternativas aos passageiros, como reembolso ou transferência para outra empresa autorizada, conforme a legislação vigente.

Veja todas as linhas

I – ITAPAGÉ(CE) – GUARAÍ(TO), prefixo nº 03-0083-00;

II – GOIÂNIA(GO) – FILADÉLFIA(TO), prefixo nº 12-0290-00;

III – IMPERATRIZ(MA) – COUTO DE MAGALHÃES(TO), prefixo nº 15-0037-00;

IV – PRESIDENTE DUTRA(MA) – PORTO NACIONAL(TO), prefixo nº 15-0038-00;

V – PALMAS(TO) – SALVADOR(BA), prefixo nº 23-0003-00; e

VI – MOSQUITO(TO) – PEIXOTO DE AZEVEDO(MT), prefixo nº 23-0013-00.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Charleston Vinícius

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