A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 2.855, de 8 de novembro de 2024, indeferiu o pedido de autorização da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. para operar determinados mercados de transporte rodoviário de passageiros. O documento foi divulgado na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União.
Conforme o texto, a negativa foi fundamentada na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, além de atender a uma decisão judicial no âmbito da Ação Ordinária nº 1064260-88.2020.4.01.3400. A decisão ainda está vinculada aos processos administrativos nº 00424.169975/2020-22 e nº 50500.052950/2020-17.
De acordo com Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o indeferimento reforça o cumprimento das diretrizes regulatórias para o setor e entra em vigor imediatamente.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Alex de Souza
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