ANTT mantém indeferimento de recursos de empresa de transporte em seis Deliberações

Vila Adyana Transporte de Passageiros tem pedidos rejeitados por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023 da ANTT
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Nesta terça-feira, 19 de novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União seis Deliberações da Diretoria Colegiada, todas relacionadas a recursos interpostos pela empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. (São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.), empresa que tem a Buser como sócia e inscrita no CNPJ nº 44.416.335/0001-60.

As Deliberações, assinadas pelo diretor-geral Rafael Vitale Rodrigues, mantêm os indeferimentos de pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pela empresa. Segundo a ANTT, as rejeições foram fundamentadas em descumprimentos aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para o regime de autorização no transporte interestadual de passageiros.

Confira as Deliberações publicadas:

  1. Deliberação nº 469/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.159848/2023-86.
    • Mantida a Decisão Supas nº 107, de 28 de fevereiro de 2024.
  2. Deliberação nº 470/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.038319/2022-69.
    • Mantida a Decisão Supas nº 99, de 28 de fevereiro de 2024.
  3. Deliberação nº 471/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.159794/2023-59.
    • Mantida a Decisão Supas nº 104, de 28 de fevereiro de 2024.
  4. Deliberação nº 472/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.159800/2023-78.
    • Mantida a Decisão Supas nº 100, de 28 de fevereiro de 2024.
  5. Deliberação nº 473/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.159789/2023-46.
    • Mantida a Decisão Supas nº 93, de 22 de fevereiro de 2024.
  6. Deliberação nº 474/2024
    • Recurso relacionado ao processo nº 50500.159811/2023-58.
    • Mantida a Decisão Supas nº 89, de 19 de fevereiro de 2024.

As decisões entram em vigor a partir da publicação. A ANTT reforça a necessidade de cumprimento integral das normas regulatórias para a concessão de autorizações no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Kelvin Silva Caovila Santos

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