A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União, as decisões que indeferem os pedidos de habilitação de duas empresas para atuar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, registradas sob os números 2.881 e 2.882 de 2024, foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
A Clean Turismo e Fretamento Ltda. (CNPJ nº 28.697.692/0001-98) e a José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. (CNPJ nº 04.351.650/0002-13) tiveram seus requerimentos negados por não atenderem aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Essa norma rege as condições para a emissão do Termo de Autorização (TAR), documento necessário para a operação de serviços no regime de autorização.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso da ANTT com o cumprimento das normas regulatórias no setor de transportes rodoviários de passageiros.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Rafael da Silva Xarão
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