A juíza Maria Letícia Gonçalves, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar proibindo a União de multar a Auto Viação Tijuca por suposto descumprimento das cotas de pessoas com deficiência (PcD) e de jovens aprendizes. A decisão foi baseada no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que as cotas devem ser calculadas apenas sobre o número de empregados com contratos de trabalho ativos, excluindo-se aqueles com contratos suspensos.
A empresa havia sido autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que incluiu trabalhadores afastados na base de cálculo das cotas. Em sua decisão, a magistrada afirmou que “a empresa deve proceder à contratação de um empregado para substituir aquele que está com contrato de trabalho suspenso, não havendo a criação de um novo posto de trabalho em si, mas sim o preenchimento da vaga decorrente da suspensão”.
A juíza destacou ainda o risco de prejuízo à Auto Viação Tijuca, caso a empresa fosse inscrita em dívida ativa devido às multas aplicadas. A decisão resguarda a regularidade fiscal da companhia enquanto o mérito da ação não é julgado.
O advogado Pablo Monteiro Barbosa Moreira atuou na defesa da Auto Viação Tijuca. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Conjur.
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Imagem: Diego Almeida Araújo
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