A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, na edição desta terça-feira (26/11) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.860, de 18 de novembro de 2024. A resolução, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, autoriza diversas empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Abaixo, as empresas contempladas pela decisão, conforme lista anexa:
- Alcivan Turismo Ltda (CNPJ: 38.481.445/0001-03)
- Anápolis Locadora e Transportes Ltda (CNPJ: 10.298.256/0001-80)
- Bahia Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 11.495.310/0001-40)
- Dacal Comércio e Representação Turística Ltda (CNPJ: 40.841.945/0001-50)
- Dona Glória Tur Ltda (CNPJ: 53.381.750/0001-17)
- Elison Busnardo de Souza Ltda (CNPJ: 33.116.342/0001-20)
- Empresa Ceuazulense de Transportes Ltda (CNPJ: 06.310.318/0001-55)
- Império Tur Ltda (CNPJ: 55.931.936/0001-28)
- M A Caires Transportes Ltda (CNPJ: 45.310.808/0001-03)
- Makalu Locações Transportes Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 55.434.066/0001-81)
- RL Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 29.269.680/0001-25)
- Seven Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 51.620.914/0001-96)
- Transcol Ltda (CNPJ: 35.376.008/0001-31)
- Transportes Mendes Ltda (CNPJ: 15.834.022/0001-24)
A decisão determina que as empresas autorizadas deverão cumprir as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e nos demais normativos regulatórios aplicáveis.
Além disso, o documento alerta que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar na extinção ou cassação da autorização, conforme previsto na legislação. As autorizatárias já podem acessar o sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.
A medida entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
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