ANTT autoriza novas empresas para serviços de transporte rodoviário fretado

Decisão SUPAS Nº 2.860 da ANTT publicada no Diário Oficial da União regulamenta operações interestaduais e internacionais em regime de fretamento.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, na edição desta terça-feira (26/11) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.860, de 18 de novembro de 2024. A resolução, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, autoriza diversas empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Abaixo, as empresas contempladas pela decisão, conforme lista anexa:

  1. Alcivan Turismo Ltda (CNPJ: 38.481.445/0001-03)
  2. Anápolis Locadora e Transportes Ltda (CNPJ: 10.298.256/0001-80)
  3. Bahia Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 11.495.310/0001-40)
  4. Dacal Comércio e Representação Turística Ltda (CNPJ: 40.841.945/0001-50)
  5. Dona Glória Tur Ltda (CNPJ: 53.381.750/0001-17)
  6. Elison Busnardo de Souza Ltda (CNPJ: 33.116.342/0001-20)
  7. Empresa Ceuazulense de Transportes Ltda (CNPJ: 06.310.318/0001-55)
  8. Império Tur Ltda (CNPJ: 55.931.936/0001-28)
  9. M A Caires Transportes Ltda (CNPJ: 45.310.808/0001-03)
  10. Makalu Locações Transportes Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 55.434.066/0001-81)
  11. RL Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 29.269.680/0001-25)
  12. Seven Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 51.620.914/0001-96)
  13. Transcol Ltda (CNPJ: 35.376.008/0001-31)
  14. Transportes Mendes Ltda (CNPJ: 15.834.022/0001-24)

A decisão determina que as empresas autorizadas deverão cumprir as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e nos demais normativos regulatórios aplicáveis.

Além disso, o documento alerta que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar na extinção ou cassação da autorização, conforme previsto na legislação. As autorizatárias já podem acessar o sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.

A medida entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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