A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (26/11) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.886, de 25 de novembro de 2024, indeferindo o pedido de habilitação da empresa Bus Transportes Ltda. para operar no regime de autorização para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com o documento, assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, a negativa está fundamentada no descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Empresa afetada pelo indeferimento:
- Bus Transportes Ltda.
- CNPJ: 36.484.231/0001-65
A decisão ressalta que o indeferimento se aplica ao requerimento de habilitação da empresa para solicitação do Termo de Autorização (TAR), necessário para prestar o serviço de transporte interestadual regular de passageiros.
A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação. A ANTT reforça a importância de atender às normas regulatórias como requisito indispensável para a habilitação no setor de transporte rodoviário.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Volare
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