ANTT extingue antigos termos de autorização de quatro empresas de transporte rodoviário

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial da União visa adequam as operações às novas regulamentações
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a extinção de antigos Termos de Autorização (TAR) e Licenças Operacionais de quatro empresas de transporte rodoviário de passageiros. A medida atende às normas atualizadas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023 e entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.

As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, incluem:

  • Cantelle Viagens e Turismo Ltda.: Termo de Autorização nº 8 e Licença Operacional nº 94;
  • Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda.: Termo de Autorização nº 317 e Licença Operacional nº 192;
  • Expresso União Ltda.: Termo de Autorização nº 89 e Licença Operacional nº 127;
  • Expresso Satélite Norte Ltda.: Termo de Autorização nº 28 e Licença Operacional nº 4.

A extinção foi fundamentada no art. 228, § 3º, da Resolução nº 6.033/2023, que regula as condições para a manutenção das autorizações de operação no setor. O objetivo da ANTT é garantir maior conformidade às novas diretrizes e reorganizar o mercado de transporte rodoviário de passageiros no Brasil.

Confira as Decisões da ANTT

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