A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.887, de 26 de novembro de 2024, que habilita a empresa J600 Transportes Ltda. (CNPJ nº 57.359.490/0001-34) a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
De acordo com o texto assinado por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a habilitação está em conformidade com o artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 2023, e segue as diretrizes do processo administrativo nº 50500.183100/2024-85.
A manutenção das condições de habilitação será indispensável para a continuidade da prestação do serviço. O descumprimento dessas exigências poderá resultar na cassação dos termos de autorização concedidos à transportadora, conforme estabelece o artigo 48 da Lei nº 10.233/2001.
A decisão entra em vigor nesta data, marcando um passo importante para a ampliação da oferta de serviços no transporte interestadual de passageiros no Brasil.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
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