ANTT indeferiu pedidos de operação para mercados pleiteados por Andorinha e Vila Adyana (Buser)

Decisões da ANTT têm como base regulamentações e decisões judiciais relacionadas ao transporte interestadual de passageiros
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no último dia 21 de novembro as decisões SUPAS nº 2.878 e nº 2.879, que indeferem solicitações de autorização de operação feitas pelas empresas de transporte rodoviário Empresa de Transportes Andorinha S/A e Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. As deliberações foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e foram fundamentadas por decisões judiciais e pelo descumprimento de dispositivos da Resolução nº 6.033/2023, que regula o setor.

Confira as decisões:

  1. Decisão SUPAS nº 2.878/2024
    • Empresa: Empresa de Transportes Andorinha S/A (CNPJ nº 55.334.262/0001-84).
    • Motivo: Inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
    • Fundamento adicional: Cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança nº 1054433-14.2024.4.01.3400.
  2. Decisão SUPAS nº 2.879/2024
    • Empresa: Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. (CNPJ nº 44.416.335/0001-60).
    • Motivo: Inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
    • Fundamento adicional: Cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança nº 1113834-75.2023.4.01.3400.

As deliberações entraram em vigor na data de sua publicação. A ANTT segue monitorando o setor para garantir o equilíbrio e a segurança do serviço oferecido aos usuários.

Veja as Decisões da ANTT na íntegra:

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Imagem: Adaílton Cruz

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