A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 2.877 e nº 2.885, ambas de novembro de 2024, autorizando 20 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As resoluções detalham os critérios e condições para operação das empresas beneficiadas e entram em vigor imediatamente após a publicação.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.877
A primeira decisão, publicada em 21 de novembro de 2024, contempla as seguintes empresas:
- A L K – Serviço de Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 15.488.938/0001-70)
- A.E. Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 23.118.702/0001-70)
- BR Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 07.271.735/0001-07)
- Caldas Novas Táxi Ltda (CNPJ: 10.591.566/0001-99)
- Evolução Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 26.621.050/0001-80)
- J. A. Bueno Transportes Ltda (CNPJ: 43.477.469/0001-29)
- Joh Tour Ltda (CNPJ: 56.221.497/0001-22)
- Milhas Turismo Ltda (CNPJ: 13.637.797/0001-84)
- Nartur Transportes Rodoviários Ltda (CNPJ: 19.941.134/0001-35)
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.885
Publicada em 22 de novembro de 2024, a segunda decisão beneficia outras dez empresas:
- Asatur Transporte Ltda (CNPJ: 04.693.576/0001-32)
- Belli Transportes e Locadora de Veículos Ltda (CNPJ: 08.658.685/0001-70)
- BPA Transportes Ltda (CNPJ: 01.428.559/0001-80)
- Lokal Rent a Car Ltda (CNPJ: 08.026.009/0001-83)
- Olivia Tur Ltda (CNPJ: 43.666.657/0001-03)
- P.R.M. – Turismo Ltda (CNPJ: 53.579.983/0001-29)
- PLP Guimarães Serviços de Transportes Ltda (CNPJ: 40.905.651/0001-45)
- Roberio P. da Silva Ltda (CNPJ: 42.649.564/0001-08)
- RZ Viagens Log Ltda (CNPJ: 39.813.322/0001-95)
- Translourdes Rent a Car Ltda (CNPJ: 02.784.661/0001-80)
- Transportes JV Ltda (CNPJ: 44.069.806/0001-01)
Regras para as autorizatárias
As empresas autorizadas deverão cumprir as disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, incluindo a obrigatoriedade de emitir licenças de viagem e atender as condições estabelecidas para a prestação de serviços de fretamento. A não observância dessas normas poderá levar à cassação ou nulidade das autorizações concedidas.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Ruan Neves
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