ANTT autoriza 20 empresas para transporte rodoviário interestadual e internacional

Decisões da ANTT beneficiam 20 empresas para prestação de serviço em regime de fretamento
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 2.877 e nº 2.885, ambas de novembro de 2024, autorizando 20 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As resoluções detalham os critérios e condições para operação das empresas beneficiadas e entram em vigor imediatamente após a publicação.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.877

A primeira decisão, publicada em 21 de novembro de 2024, contempla as seguintes empresas:

  1. A L K – Serviço de Viagens e Turismo Ltda (CNPJ: 15.488.938/0001-70)
  2. A.E. Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 23.118.702/0001-70)
  3. BR Transporte e Turismo Ltda (CNPJ: 07.271.735/0001-07)
  4. Caldas Novas Táxi Ltda (CNPJ: 10.591.566/0001-99)
  5. Evolução Transportes e Turismo Ltda (CNPJ: 26.621.050/0001-80)
  6. J. A. Bueno Transportes Ltda (CNPJ: 43.477.469/0001-29)
  7. Joh Tour Ltda (CNPJ: 56.221.497/0001-22)
  8. Milhas Turismo Ltda (CNPJ: 13.637.797/0001-84)
  9. Nartur Transportes Rodoviários Ltda (CNPJ: 19.941.134/0001-35)

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 2.885

Publicada em 22 de novembro de 2024, a segunda decisão beneficia outras dez empresas:

  1. Asatur Transporte Ltda (CNPJ: 04.693.576/0001-32)
  2. Belli Transportes e Locadora de Veículos Ltda (CNPJ: 08.658.685/0001-70)
  3. BPA Transportes Ltda (CNPJ: 01.428.559/0001-80)
  4. Lokal Rent a Car Ltda (CNPJ: 08.026.009/0001-83)
  5. Olivia Tur Ltda (CNPJ: 43.666.657/0001-03)
  6. P.R.M. – Turismo Ltda (CNPJ: 53.579.983/0001-29)
  7. PLP Guimarães Serviços de Transportes Ltda (CNPJ: 40.905.651/0001-45)
  8. Roberio P. da Silva Ltda (CNPJ: 42.649.564/0001-08)
  9. RZ Viagens Log Ltda (CNPJ: 39.813.322/0001-95)
  10. Translourdes Rent a Car Ltda (CNPJ: 02.784.661/0001-80)
  11. Transportes JV Ltda (CNPJ: 44.069.806/0001-01)

Regras para as autorizatárias

As empresas autorizadas deverão cumprir as disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, incluindo a obrigatoriedade de emitir licenças de viagem e atender as condições estabelecidas para a prestação de serviços de fretamento. A não observância dessas normas poderá levar à cassação ou nulidade das autorizações concedidas.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT
ANTT
ANTT
ANTT

Imagem: Ruan Neves

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo