A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas novas decisões relacionadas a pedidos de operação simultânea de linhas interestaduais feitas pela Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda., CNPJ nº 44.993.632/0001-79. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2024, detalham tanto deferimentos quanto indeferimentos para diferentes trechos de transporte rodoviário coletivo interestadual.
Decisão SUPAS nº 2.894/2024
A ANTT indeferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea nos seguintes trechos:
- Linha: Angra dos Reis (RJ) – São Paulo (SP), prefixo RJSP0017017.
- Linha: Itaguaí (RJ) – São Paulo (SP), prefixo RJSP0017006.
- Trecho específico negado: Itaguaí (RJ) para São Paulo (SP).
De acordo com a ANTT, a decisão foi embasada em regulamentações vigentes e na análise do processo administrativo nº 50505.140122/2024-19.
Decisão SUPAS nº 2.895/2024
Por outro lado, a agência deferiu o pedido da mesma empresa para a operação simultânea dos seguintes trechos:
- Linha: Rio de Janeiro (RJ) – Araçatuba (SP), prefixo RJSP0017016.
- Linha: Rio de Janeiro (RJ) – São José do Rio Preto (SP), prefixo RJSP0017004.
- Linha: Rio de Janeiro (RJ) – São Carlos (SP), prefixo RJSP0017005.
- Trecho autorizado: Rio de Janeiro (RJ) para São Carlos (SP).
A decisão estabelece que a empresa deve manter os quadros de horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, conforme os requisitos de operação simultânea. O não cumprimento pode levar a sanções administrativas.
Ambas as decisões entraram em vigor na data de sua publicação e podem ser consultadas na íntegra abaixo.
Imagem: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.