A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.906, de 29 de novembro de 2024. O documento, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, autoriza a Expresso São Marcos Ltda., CNPJ nº 88.628.417/0001-44, a operar a linha Garopaba (SC) – Lajeado (RS), incluindo diversas seções intermediárias. A autorização, no entanto, ocorre sob condição sub judice, em cumprimento à decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1007075-53.2024.4.01.3400.
Novas conexões autorizadas
A operação da linha principal e suas seções foi deferida nos seguintes trechos:
- De Garopaba (SC) para:
- Lajeado (RS)
- Caxias do Sul (RS)
- Torres (RS)
- De Arroio do Sal (RS), Bento Gonçalves (RS) e Garibaldi (RS) para:
- Araranguá (SC)
- Criciúma (SC)
- Garopaba (SC)
- Sombrio (SC)
- Tubarão (SC)
- De Lajeado (RS) para:
- Araranguá (SC)
- Criciúma (SC)
- Sombrio (SC)
- Tubarão (SC)
Impugnações rejeitadas
No mesmo ato, a ANTT rejeitou as impugnações apresentadas pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, e pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73. Ambas as empresas questionavam o pleito da Expresso São Marcos, mas seus argumentos não foram acolhidos no mérito.
A decisão já está em vigor e reforça as opções de transporte rodoviário interestadual no Sul do Brasil, ampliando a conectividade entre cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Lucas Rosa
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