Na edição desta terça-feira (10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação de três decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que indeferiram pedidos de habilitação de empresas interessadas em prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As medidas foram tomadas com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização.
As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, são as seguintes:
Empresas que tiveram os pedidos indeferidos
- L H Transportes EIRELI
- CNPJ: 40.824.464/0001-37
- Processo: 50500.182264/2024-95
- Decisão SUPAS nº 2.941, de 6 de dezembro de 2024
- BPA Transportes Ltda.
- CNPJ: 01.428.559/0001-80
- Processo: 50505.138299/2024-47
- Decisão SUPAS nº 2.946, de 6 de dezembro de 2024
- Graciosa Transporte e Turismo Ltda.
- CNPJ: 97.476.113/0001-08
- Processo: 50505.139263/2024-81
- Decisão SUPAS nº 2.942, de 6 de dezembro de 2024
Segundo a ANTT, as solicitações foram indeferidas devido ao descumprimento dos requisitos estabelecidos na resolução em questão, que regula o acesso ao regime de autorização para empresas interessadas em operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As decisões entram em vigor na data de suas publicações e reforçam a necessidade de adequação das empresas às normas regulatórias para habilitação no setor.
Confira as Decisões da ANTT
Imagens:
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