A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.930, de 4 de dezembro de 2024. A medida autoriza a Viação Sete Ltda., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, a alterar o Termo de Autorização (TAR nº MABA0183006) para a linha Timon (MA) – Remanso (BA), com a inclusão de novas seções.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, visa ampliar a cobertura da linha e proporcionar mais opções de mobilidade para passageiros das regiões atendidas.
Confira os mercados autorizados com as novas seções:
- Remanso (BA) – Timon (MA)
- Timon (MA) – Amarante (PI)
- Timon (MA) – Floriano (PI)
- Timon (MA) – Itaueira (PI)
- Timon (MA) – Canto do Buriti (PI)
- Timon (MA) – São Raimundo Nonato (PI)
- Timon (MA) – Dirceu Arcoverde (PI)
- Remanso (BA) – Teresina (PI)
- Remanso (BA) – Amarante (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – Floriano (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – Itaueira (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – Canto do Buriti (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – São Raimundo Nonato (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – Dirceu Arcoverde (PI)
- Remanso (BA) – Barão de Grajaú (MA)
- Remanso (BA) – Floriano (PI)
- Remanso (BA) – Itaueira (PI)
- Remanso (BA) – Canto do Buriti (PI)
- Remanso (BA) – Dirceu Arcoverde (PI)
- Barão de Grajaú (MA) – Teresina (PI)
As mudanças, já em vigor, buscam atender às necessidades de transporte da população, conectando importantes cidades do Maranhão, Piauí e Bahia.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Bruno Roberto
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