Nesta terça-feira (10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 2.929, de 4 de dezembro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida autoriza a Nobre Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, a alterar o Termo de Autorização (TAR nº GOMS0187005), referente à linha Goiânia (GO) – Ponta Porã (MS), com a implantação de novas seções de mercado.
De acordo com o documento, a decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, permite ampliar os destinos atendidos pela empresa, favorecendo a mobilidade entre cidades dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul.
Confira todos os mercados autorizados com as novas seções:
- Cacú (GO) – Bandeirantes (MS)
- Cacú (GO) – Camapuã (MS)
- Cacú (GO) – Campo Grande (MS)
- Cacú (GO) – Cassilândia (MS)
- Goiânia (GO) – Bandeirantes (MS)
- Goiânia (GO) – Camapuã (MS)
- Goiânia (GO) – Campo Grande (MS)
- Goiânia (GO) – Cassilândia (MS)
- Goiânia (GO) – Dourados (MS)
- Goiânia (GO) – Ponta Porã (MS)
- Goiânia (GO) – Rio Brilhante (MS)
- Itajá (GO) – Bandeirantes (MS)
- Itajá (GO) – Camapuã (MS)
- Itajá (GO) – Campo Grande (MS)
- Itajá (GO) – Cassilândia (MS)
- Itarumã (GO) – Bandeirantes (MS)
- Itarumã (GO) – Camapuã (MS)
- Itarumã (GO) – Campo Grande (MS)
- Itarumã (GO) – Cassilândia (MS)
- Rio Verde (GO) – Bandeirantes (MS)
- Rio Verde (GO) – Camapuã (MS)
- Rio Verde (GO) – Campo Grande (MS)
- Rio Verde (GO) – Cassilândia (MS)
- Goiânia (GO) – Chapadão do Sul (MS)
Com essas alterações, a linha Goiânia – Ponta Porã ganha maior abrangência, conectando importantes cidades dos dois estados e promovendo uma melhoria no transporte rodoviário interestadual. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.