A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (11/12) no Diário Oficial da União as Decisões SUPAS nº 2.933, 2.934 e 2.935, de 4 de dezembro de 2024, determinando o arquivamento de pedidos de autorização para operação de mercados de transporte rodoviário de passageiros. As deliberações afetam diretamente as empresas MACTUR Fretamentos Ltda. e Viação Redil Ltda., que tiveram seus pleitos negados com base em resoluções vigentes e em cumprimento a decisões judiciais.
Detalhes das Decisões
- Decisão SUPAS nº 2.933: Arquiva o pedido da MACTUR Fretamentos Ltda., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, conforme o disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, com base em análise do processo administrativo nº 00424.024389/2024-83 e em decisão judicial vinculada ao Mandado de Segurança nº 1003153-04.2024.4.01.3400.
- Decisões SUPAS nº 2.934 e 2.935: Determinam o arquivamento de dois pedidos distintos da Viação Redil Ltda., CNPJ nº 50.614.331/0001-90. Ambas as decisões se baseiam no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, atendendo ao que foi estabelecido nos processos administrativos nº 00424.016539/2024-85 e nº 00424.016540/2024-18, bem como nas decisões judiciais dos Mandados de Segurança nº 1005723-60.2024.4.01.3400 e nº 1005725-30.2024.4.01.3400.
Justificativas e implicações
As decisões reforçam o papel da ANTT como reguladora do setor, garantindo que os pedidos de operação estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares. O arquivamento ocorre em razão de descumprimentos ou incompatibilidades com as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.770/2015, que estabelece os requisitos para concessão de autorizações de transporte rodoviário de passageiros.
A medida também cumpre ordens judiciais relacionadas aos processos mencionados, assegurando a observância das decisões emitidas pelo Poder Judiciário.
O que dizem as normas
A Resolução ANTT nº 4.770/2015, citada nas decisões, estabelece que pedidos de autorização podem ser arquivados em casos de inadequação ou descumprimento dos critérios necessários. As resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022 também são mencionadas como embasamento legal para as deliberações da agência.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Rafael Lima
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