ANTT habilita empresa para solicitar autorização de linhas interestaduais

Empresa poderá prestar serviço regular de transporte coletivo interestadual de passageiros, conforme Decisão da ANTT
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou a empresa José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda., CNPJ nº 04.351.650/0001-32, para solicitar Termo de Autorização (TAR) destinado à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, por meio da DECISÃO SUPAS Nº 2.952, de 13 de dezembro de 2024.

A habilitação foi concedida em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço sob o regime de autorização. Segundo a ANTT, a manutenção das condições de habilitação é essencial para a continuidade do serviço. Caso essas exigências sejam descumpridas, a autorização será cassada, extinguindo todos os Termos de Autorização emitidos à transportadora.

A medida, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, reforça a importância do cumprimento das normas vigentes para garantir a regularidade e qualidade dos serviços de transporte coletivo interestadual.

A partir da habilitação, a José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. poderá avançar com o pedido para operar novas linhas interestaduais, ampliando as opções de transporte para passageiros entre diferentes estados. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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