ANTT nega pedido da Reunidas Transportes para operação simultânea de linhas interestaduais

Solicitação para trecho entre Caçador (SC) e Francisco Beltrão (PR) é indeferida pela ANTT
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar simultaneamente duas linhas interestaduais no trecho Caçador (SC) – Francisco Beltrão (PR). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, por meio da DECISÃO SUPAS Nº 2.960, de 13 de dezembro de 2024.

A negativa envolve as linhas Caçador (SC) – Cascavel (PR), prefixo SCPR0077011, e Caçador (SC) – Francisco Beltrão (PR), prefixo SCPR0077005. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, está fundamentada nas normas da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço sob o regime de autorização.

O indeferimento, baseado no processo administrativo nº 50505.144625/2024-55, impede a empresa de operar as duas linhas de forma simultânea no trecho solicitado. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Busscar

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