A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (17/12), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.954/2024, indeferindo o pedido da União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. (UTIL) para a operação simultânea de duas linhas interestaduais.
De acordo com a publicação, a solicitação envolvia os trechos das linhas Cuiabá (MT) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo MTRJ0265029, e Uberlândia (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo MGRJ0265009, especificamente entre Uberlândia (MG) e Rio de Janeiro (RJ). A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, segue as normas estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023 e pela Resolução nº 5.976/2022.
Contexto da Decisão
A ANTT analisou o pedido com base nas regulamentações vigentes que tratam da prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização. A agência considerou os Termos de Autorização já existentes para as linhas solicitadas e concluiu pela impossibilidade de concessão para a operação simultânea.
A decisão entra em vigor imediatamente, conforme previsto no Art. 2º do documento.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Júlio Barboza
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