A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Rápido Federal Viação Ltda. para a operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho Brasília (DF) – São Paulo (SP). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 17 de dezembro de 2024, do Diário Oficial da União, por meio da DECISÃO SUPAS Nº 2.962, de 13 de dezembro de 2024.
O indeferimento envolve as linhas Irecê (BA) – São Paulo (SP), sob o prefixo BASP0104056, e Brasília (DF) – São Paulo (SP), prefixo DFSP0104024, operadas pela Rápido Federal. A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e segue as diretrizes da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização.
O processo administrativo nº 50505.144404/2024-87 serviu de base para a análise e conclusão da ANTT, que optou por não autorizar a operação simultânea no trecho solicitado pela empresa.
Com a negativa, a Rápido Federal Viação fica impossibilitada de ofertar os dois serviços de forma simultânea entre Brasília e São Paulo, dois importantes polos de transporte rodoviário interestadual. A decisão tem efeito imediato a partir da data de sua publicação.
Até o momento, a empresa não emitiu comunicado oficial sobre o impacto da decisão em suas operações ou alternativas oferecidas aos passageiros.
Confira a publicação da ANTT

Imagem: Júlio Barboza
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