A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, duas Decisões indeferindo pedidos da Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para a operação simultânea de linhas interestaduais. As negativas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 2.955 e nº 2.957, de 13 de dezembro de 2024.
Na Decisão SUPAS nº 2.955, a ANTT indeferiu o pedido da empresa para operar simultaneamente as linhas Goiânia (GO) – Cuiabá (MT), prefixo GOMT0045016, e Goiânia (GO) – Rondonópolis (MT), prefixo GOMT0045007, no trecho Goiânia (GO) – Rondonópolis (MT).
Já na Decisão SUPAS nº 2.957, o indeferimento se refere às linhas Rondonópolis (MT) – Brasília (DF), prefixo MTDF0045013, e Brasília (DF) – Cuiabá (MT), prefixo DFMT0045014, no trecho Brasília (DF) – Cuiabá (MT).
Ambas as decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, têm como base a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual sob o regime de autorização.
Os indeferimentos ocorreram após análise dos processos administrativos nº 50505.145065/2024-56 e nº 50505.145073/2024-01, com base na regulamentação vigente. A ANTT destacou que as decisões visam assegurar a conformidade e organização dos serviços de transporte interestadual, evitando sobreposição ou redundância em determinados trechos.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Carlos Junior
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