Nesta sexta-feira, 20 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 2.956, de 13 de dezembro de 2024. O documento autoriza a Auto Viação Catarinense Ltda. (CNPJ nº 82.647.884/0001-35) a implementar novas seções na linha interestadual Criciúma (SC) – Foz do Iguaçu (PR), regulamentada pelo Termo de Autorização nº SCPR0001060.
As alterações incluem a implantação de quatro novas seções intermediárias e a atualização do anexo da Decisão SUPAS nº 2.346, de 16 de outubro de 2024. As novas seções reforçam a oferta de serviços e expandem as opções de conexão rodoviária entre cidades do Paraná e Santa Catarina.
Mercados autorizados:
- Cascavel (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Cascavel (PR) – Braço do Norte (SC)
- Cascavel (PR) – Criciúma (SC)
- Cascavel (PR) – Florianópolis (SC)
- Cascavel (PR) – Joinville (SC)
- Cascavel (PR) – Tubarão (SC)
- Curitiba (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Curitiba (PR) – Criciúma (SC)
- Curitiba (PR) – Florianópolis (SC)
- Curitiba (PR) – Itajaí (SC)
- Curitiba (PR) – Joinville (SC)
- Curitiba (PR) – Tubarão (SC)
- Foz do Iguaçu (PR) – Balneário Camboriú (SC)
- Foz do Iguaçu (PR) – Criciúma (SC)
- Foz do Iguaçu (PR) – Florianópolis (SC)
- Foz do Iguaçu (PR) – Joinville (SC)
- Foz do Iguaçu (PR) – Tubarão (SC)
- Curitiba (PR) – Imbituba (SC)
- Curitiba (PR) – Urussanga (SC)
- Curitiba (PR) – Laguna (SC)
- Curitiba (PR) – Orleans (SC)
De acordo com a ANTT, a inclusão das novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme exigido pelas normas vigentes. A decisão assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Jovani Cecchin
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