A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, três Deliberações que tratam de penalidades aplicadas a empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros. As decisões foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTT e abordam multas e advertências, além de pedidos de reconsideração.
Deliberação nº 545/2024 – Marte Transportes Ltda.
A ANTT acatou parcialmente o pedido de reconsideração da Marte Transportes Ltda. (CNPJ nº 08.374.919/0001-57), alterando a pena aplicada anteriormente. A empresa foi multada em R$ 20.129,71, conforme o art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233/2003. A decisão substitui sanções mais graves impostas pela Deliberação nº 220, de julho de 2024.
Deliberação nº 548/2024 – Norte Sul Transportes e Turismo Ltda.
A empresa Norte Sul Transportes e Turismo Ltda. (CNPJ nº 04.242.570/0001-49) recebeu uma advertência por infrações previstas no art. 78-A da Lei nº 10.233/2001. A sanção foi definida como uma medida corretiva menos severa em relação a outras penalidades previstas em casos similares.
Deliberação nº 550/2024 – Nacional Expresso Ltda.
No caso da Nacional Expresso Ltda. (CNPJ nº 18.260.422/0001-61), a ANTT também reconsiderou parcialmente a penalidade imposta pela Deliberação nº 314, de setembro de 2024. A empresa foi multada em R$ 20.104,06, valor que substitui a pena de suspensão anteriormente aplicada, conforme o art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233/2003.
Todas as deliberações entram em vigor a partir de sua publicação.
Confira as Deliberações da ANTT



Imagem: Júlio Barboza
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