A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 23 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.992, de 19 de dezembro de 2024, que indeferiu o pedido da Real Expresso Ltda. para realizar operações simultâneas em linhas interestaduais entre São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
De acordo com o texto assinado por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, a solicitação da empresa, registrada sob o processo administrativo nº 50505.143385/2024-71, foi analisada e rejeitada com base nas normas da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022.
A decisão impacta as linhas de prefixos PRSP0064102 (Curitiba/PR – Campinas/SP) e SPPR0064101 (São Paulo/SP – Curitiba/PR), proibindo a operação simultânea no trecho São Paulo/SP – Curitiba/PR.
A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial, reforçando a atuação regulatória da ANTT no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Weiller Alves
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