Nesta terça-feira (24), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, por meio do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.973, de 13 de dezembro de 2024, autorizando a Viação Sete Ltda. (CNPJ nº 15.474.486/0001-77) a operar novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Com a medida, a empresa foi autorizada, em caráter sub judice, a incluir os seguintes mercados em sua Licença Operacional nº 181:
- De Benedito Leite (MA) para Baixa Grande do Ribeiro (PI), Currais (PI), Uruçuí (PI) e Bom Jesus (PI).
- De Ribeiro Gonçalves (PI) para Benedito Leite (MA).
A decisão atende a uma determinação judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004995-19.2024.4.01.3400 e leva em consideração processos administrativos e normativos que regem o setor.
Segundo a ANTT, a ampliação das operações busca atender à crescente demanda por transporte interestadual na região, facilitando a conexão entre cidades estratégicas no Maranhão e Piauí. A medida representa uma expansão significativa para a Viação Sete, que agora pode oferecer mais opções de transporte para os passageiros dessas localidades.
A autorização já está em vigor e permite à empresa dar início às operações nos novos mercados, proporcionando maior acessibilidade e mobilidade aos moradores e viajantes da região.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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