Na edição desta terça-feira, 24 de dezembro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a DECISÃO SUPAS Nº 2.972, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, que concede à Auto Viação Catarinense Ltda. a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0001062. A autorização permite à empresa a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre o estado do Paraná e São Paulo.
A Auto Viação Catarinense terá permissão para operar as seguintes seções de linha:
- Campo Mourão (PR) – São Paulo (SP)
- Londrina (PR) – São Paulo (SP)
- Maringá (PR) – São Paulo (SP)
- Cascavel (PR) – São Paulo (SP)
- Foz do Iguaçu (PR) – São Paulo (SP)
- Medianeira (PR) – São Paulo (SP)
A empresa tem um prazo de até 30 dias para iniciar a operação das linhas, com a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias, caso seja justificado. A ANTT também estabeleceu que qualquer descumprimento dos prazos e condições estabelecidos poderá levar à revogação do TAR. A empresa deve ainda respeitar as seções de linha conforme autorizadas, não podendo operar em municípios diferentes dos listados no TAR.
Esta decisão entra em vigor imediatamente, contribuindo para a ampliação da oferta de transporte rodoviário entre o Paraná e São Paulo.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Jovani Cecchin
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