A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 2.990, que extingue o Termo de Autorização (TAR nº 252) e a Licença Operacional (LOP nº 166) da empresa Fabio Viagens e Turismo Mococa Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 04.816.447/0001-94. A decisão foi motivada em conformidade com o processo nº 50500.159209/2024-00 e fundamentada na Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Com essa decisão, a empresa está oficialmente proibida de operar as seguintes linhas rodoviárias:
- São Sebastião do Paraíso/MG – Mococa/SP (prefixo nº 06-0413-00)
- Monte Santo de Minas/MG – Mococa/SP (prefixo nº 06-0414-00)
Direitos assegurados aos passageiros
Conforme determina a legislação vigente (Lei nº 11.975/2009 e Resolução ANTT nº 6.033/2023), a Fabio Viagens e Turismo deverá assegurar os direitos dos passageiros que já adquiriram bilhetes para essas rotas com datas posteriores à publicação da decisão. As opções incluem:
- Reembolso integral dos valores pagos pelos bilhetes.
- Realocação em outra empresa autorizada para realizar o mesmo trajeto, sem custos adicionais ao passageiro.
A empresa será responsável por garantir que nenhum passageiro seja prejudicado pela interrupção dos serviços, cumprindo as normas estipuladas pela ANTT.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Robson Prado
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