ANTT nega pedidos de operação simultânea de linhas interestaduais da Solimões Transportes (Eucatur)

ANTT reforça regulamentação sobre transporte rodoviário interestadual com novas decisões publicadas no Diário Oficial
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27 de dezembro, duas novas Decisões no Diário Oficial da União que impactam a operação de linhas interestaduais da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli (Eucatur). As Decisões SUPAS nº 3.016 e nº 3.017, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, indeferem pedidos de operação simultânea em trechos específicos.

Na Decisão nº 3.007, foi recusado o pleito envolvendo as linhas Cascavel (PR) – Porto Velho (RO) e Ponta Porã (MS) – Cuiabá (MT) no trecho Ponta Porã – Cuiabá. Na Decisão nº 3.016, a ANTT negou a solicitação para operação simultânea das linhas Vilhena (RO) – Rio Branco (AC) e Pimenta Bueno (RO) – Rio Branco (AC) no trecho entre Pimenta Bueno e Rio Branco. Já na Decisão nº 3.017, foi recusado o pleito envolvendo as linhas Cascavel (PR) – Porto Velho (RO) e Cascavel (PR) – Dourados (MS) no trecho Cascavel – Dourados. Na Decisão nº 3.007, foi recusado o pleito envolvendo as linhas Cascavel (PR) – Porto Velho (RO) e Cascavel (PR) – Dourados (MS) no trecho Cascavel – Dourados.

Ambas as decisões são fundamentadas na Resolução nº 6.033/2023, que regula os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, além de atenderem critérios da Resolução nº 5.976/2022.

A As decisões já estão em vigor a partir desta sexta-feira, data de sua publicação.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Derles Borges Pichoff

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