A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu, na última quinta-feira (2), uma liminar favorável à JS Turismo Ltda (BusX). A decisão, assinada pela juíza Raquel Soares Chiarelli, suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 2.999, de 20 de dezembro de 2024, emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT, que havia cancelado as autorizações da empresa para comercialização de bilhetes.
Entenda o caso
A JS Turismo (BusX) impetrou mandado de segurança alegando irregularidades na decisão administrativa que anulou autorizações previamente concedidas à empresa. A principal reclamação da impetrante foi a ausência de contraditório e ampla defesa durante o processo, o que, segundo a decisão judicial, “repugna ao sistema de direito administrativo pátrio”.

Além disso, a empresa destacou o prejuízo imediato causado pela proibição de comercialização de bilhetes em um período de alta demanda, como as festas de fim de ano.
Decisão liminar
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela JS Turismo (BusX), a magistrada reconheceu omissões e contradições na decisão anterior e concluiu que a manutenção da medida poderia gerar impactos financeiros significativos à empresa, além de prejudicar os consumidores.
Com base nisso, a juíza deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Decisão SUPAS nº 2.999 até nova análise do juízo competente. A decisão foi emitida com força de ofício, garantindo sua aplicação imediata.
Próximos passos
Encerrado o plantão judicial, o processo será remetido ao juízo competente para continuidade da análise. Enquanto isso, a JS Turismo (BusX) poderá retomar suas operações normalmente, incluindo a venda de bilhetes.
Impacto no setor de transporte rodoviário
O caso também chama atenção pelo envolvimento da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), que teria apresentado documentos no processo administrativo. A decisão judicial destaca a necessidade de respeitar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em casos que envolvem a suspensão de atividades econômicas essenciais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar.
Essa decisão reforça a importância do equilíbrio entre a fiscalização regulatória e o respeito aos direitos das empresas e consumidores no setor de transporte rodoviário.
Observação
A título de informação, a marca fantasia da JS Turismo é BusX, substituindo a Viação Cetro.
Veja a liminar



Imagens: Divulgação BusX
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