Na edição desta sexta-feira (03/01) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou três decisões significativas relacionadas ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, envolvendo a empresa Planalto Transportes Ltda. As deliberações abrangem a renúncia de mercado internacional e o indeferimento de pedidos de operação simultânea em diversos trechos. Confira os detalhes:
Decisão SUPAS nº 3.000, de 23 de dezembro de 2024
A ANTT aprovou a renúncia de mercado solicitada pela Planalto Transportes Ltda. A decisão refere-se ao serviço regular de transporte de passageiros entre as cidades de Uruguaiana (RS), no Brasil, e Paso de Los Libres, na Argentina.
Com a renúncia, a Planalto Transportes deixa de operar este trecho internacional, que constava na Portaria ANTT nº 114, de 16 de novembro de 2016.
Decisão SUPAS nº 3.088, de 31 de dezembro de 2024
A agência indeferiu o pedido de operação simultânea feito pela Planalto Transportes Ltda. para os seguintes mercados:
- Tubarão (SC) – Curitiba (PR), prefixo SCPR0056004;
- Itapema (SC) – Campinas (SP), prefixo SCSP0056003;
- Balneário Camboriú (SC) – São Paulo (SP), prefixo SCSP0056030.
O indeferimento é válido especificamente para o trecho Itapema (SC) – São Paulo (SP), impossibilitando a Planalto de operar as linhas mencionadas de forma simultânea.
Decisão SUPAS nº 3.089, de 31 de dezembro de 2024
Outro pedido de operação simultânea feito pela Planalto Transportes também foi rejeitado. A decisão envolve as seguintes linhas:
- Santa Maria (RS) – Palmas (TO), prefixo RSTO0056026;
- São Paulo (SP) – Palmas (TO), prefixo SPTO0056027.
O trecho afetado pelo indeferimento é o que liga São José do Rio Preto (SP) a Palmas (TO), impossibilitando a empresa de atender simultaneamente aos mercados mencionados.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Rodrigo Gomes
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