ANTT indeferiu pedido de autorização da Vila Adyana (Buser) para operação de novos mercados

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/01) aponta irregularidades em cumprimento às normas vigentes.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (03/01), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 3.001, de 23 de dezembro de 2024, que indeferiu o pedido de autorização feito pela empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda. (Buser). A Decisão é embasada no descumprimento das exigências previstas nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Motivação da Decisão

A negativa ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Buser foi determinada após análise do processo administrativo nº 50500.159829/2023-50 e em cumprimento à decisão judicial vinculada ao Mandado de Segurança nº 1113811-32.2023.4.01.3400.

De acordo com a ANTT, a empresa não atendeu aos critérios regulamentares estabelecidos para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Divulgação Buser

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